Aderir ao programa de verticalização da produção agropecuária do estado do MS.
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.O que é este serviço?
Programa de incentivo às agroindústrias com o objetivo de resgatar a cidadania do pequeno produtor rural, excluído do processo econômico, inserindo-o no processo produtivo através do beneficiamento de seus produtos in natura, agregando-lhes valor e propiciando a elevação de renda da sua produção e a geração de empregos.
Exigências para realizar o serviço
Ser agricultor familiar ou associação ou cooperativa de agricultores familiares, com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (CAP) ativo;
Deve possuir uma Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial (UFPA) em funcionamento já legalizada (ponto de vista sanitário, ambiental, etc.);
Possuir apenas este estabelecimento e faturamento anual que não exceda o limite estabelecido para enquadramento na DAP;
Agricultor e sua família devem produzir a matéria prima básica a ser processada, no todo ou em parte, na propriedade.
Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores familiares ou Associações ou Cooperativas de Agricultores Familiares, com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (CAP) ativo.
Prazos
Quais os custos?
Sem custo
Etapas
1-Cadastro de Adesão ao Programa
Procure o técnico da Agraer do município que está localizada a agroindústria para preenchimento do Formulário do Cadastro de Adesão e agendamento de visita à Agroindústria.
2-Adequação sanitária
Estar regular quanto a documentação referente às exigências higiênico-sanitárias.
- Produtores de Origem Animal: Registro no SIM, SIE ou SIF;
- Bebidas e polpas: Registro do MAPA, SIMEPEAGRO;
- Produtos de Origem Vegetal e Panificados: Registro na Vigilância Sanitária.
3-Inscrição estadual ativa regular
Inscrição estadual ativa regular
4-Demais documentos
Pessoa Física
- Extrato da CAF ou DAP;
- Documentos pessoais (CNH/RG/CPF);
- Comprovante de endereço (Conta de energia, água).
Pessoa Jurídica
- Extrato da DAP Jurídica;
- Estatuto e Ata de Eleição da última diretoria;
- RG e CPF do Presidente.
5-Cópia do Rótulo
Esboço ou definitivo
6-Aguardar
Após a entrega da documentação, deve aguardar a visita e o termo de credenciamento.
Outras informações
Decreto nº 9.983/2000
Cria o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul – PROVE Pantanal, estabelece normas especiais de tratamento simplificado e diferenciado e dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial – UFPA.
Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO5308_18_07_2000
Decreto nº 10.310/2001
Disciplina o tratamento tributário dispensado ao pequeno produtor rural que exerça atividade em Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial (UFPA), compreendida no Programa denominado Prove Pantanal.
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO5483_05_04_2001
OBS: os prazos indicados para este serviço iniciam-se após o agricultor familiar / associação / cooperativa entregar toda a documentação exigida.
Lei nº 13.001/2014
Destaca no Art. 18 § 9º:
O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, Física ou Jurídica, bem como o Microempreendedor Individual, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o empreendedor da economia solidária estão isentos do pagamento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.” (NR)
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13001-20-junho-2014-778948-publicacaooriginal-144434-pl.html
Quais as vantagens?
- Tratamento diferenciado e simplificado
- Isenção fiscal e tributária (ICMS) – PROVE;
- Creditícia – PRONAF;
- Licenciamento ambiental – Resolução SEMADE n. 9/2015 – isenções de licenciamento ambiental;
- Higiênico-sanitário.
- Produção e comercialização
- Adequação do rótulo a legislação vigente ou auxílio para elaboração do mesmo;
- Cadastro de código de barras dos produtos a serem comercializados;
- Convite e/ou incentivo para participação em eventos tipo feiras e exposições da agricultura familiar;
- Assistência técnica mais presente na produção (variável conforme local);
- Suporte para regularização, adequação e comercialização;
- Maior facilidade de acesso às políticas públicas.canais de Atendimento:
agroindustria.agraer@gmail.com; (67) 3318-5136 / 3318-5203

